Polícia Militar de Naviraí prendeu homem após ameaçar atirar na esposa

Naviraí (MS) – Na data de 16/10, por volta 17:00h, Policiais Militares do 12° Batalhão de Polícia Militar de Naviraí, prenderam homem após ameaçar esposa com arma de fogo.

A Guarnição da Polícia Militar foi comunicada pela central de rádio do 12º BPM, que havia dado entrada no Hospital Municipal de Naviraí uma mulher de 34 anos vítima de lesão corporal de violência doméstica, que havia sido socorrida pelo Corpo de Bombeiros.

Os policiais deslocaram ao hospital onde a vítima relatou que havia sofrido ameaças de seu convivente, que de posse de uma arma de fogo, realizou um disparo, sendo que a vítima temendo que seu convivente a matasse, correu e pulou o portão, vindo a sofrer lesões na perna direita.

Os policiais deslocaram até a residência da vítima e em vistoria no interior da residência foi localizado, 01 (um) revólver cal. 38 da marca Taurus, municiado com 05 (cinco) munições intactas, sendo que o revólver encontrava-se com o registro vencido.

O tenente Rafael Ferreira Cavalcante, comandante da seção de operações, orienta a todos que possuem arma de fogo registradas, que fiquem atentos a data de validade do registro, caso esteja vencido, responderá por posse irregular de arma de fogo.

Conforme a Lei 10,826 de 22 de Dezembro de 2013, Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. 

No Art. 12. da mesma lei, possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena: detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Diante dos fatos foi dado voz de prisão ao autor, que poderá responder por Lesão Corporal (violência doméstica), Disparo de arma de fogo e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, sendo encaminhado juntamente com a arma e munições apreendidas para a Delegacia de Polícia Civil para providências que o caso requer.


Assessoria de comunicação 12°BPM

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