RESPOSTA DO CMDO DA PM À ACS PMMS SOBRE AS PROMOÇÕES PARA SGT

descartando assim, as sugestões da classe.




Em resposta as reivindicações da ACS relacionadas ao edital Nº 1/2010/PM3, publicado no dia 30 de agosto, que trata do processo seletivo interno para ingresso no CFS – Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar, o Comandante Geral da PM Carlos Alberto David dos Santos, respondeu através de ofício que irá manter as exigências contidas no edital para a promoção de sargentos. Com isso o comando descarta quase todas as reivindicações do segmento feitas por intermédio da ACS.



Reivindicações – Como o número de vagas apresentadas e os requisitos para o preenchimento dos cargos frustrou o segmento dos cabos e soldados, muitos procuraram a ACS, para solicitar que a diretoria reivindicasse do comando da PM, o aumento das vagas para o cargo de sargento PM e mudanças nos critérios exigidos. Como, no TAF – Teste de Aptidão Física que tem caráter eliminatório. Assim, a ACS solicitou ao comando que fosse válido o TAF realizado pela classe “a pouco mais de três meses”. Questões quanto à duração e o modelo do CFS, e qual órgão vai realizar as provas, também foram pontuadas no documento reivindicatório que ACS, enviou.

A ACS reivindicou ainda que as provas na modalidade habilitação por “Processo de Seleção” fossem realizadas pela Escola de Governo e que o curso por “Tempo de Serviço” não fosse superior a três meses.

Comando – Das reivindicações feitas pela ACS, à única que poderá ser atendida é quanto a responsabilidade pela primeira fase da seletiva interna para o preenchimento das 60 vagas na modalidade habilitação por “Processo de Seleção”. De acordo com a resposta do comando, a SAD – Secretaria de Administração será responsável pelo concurso, sendo as provas aplicadas pela Escola de Governo.

Ao final do oficio citando o jurista brasileiro Hely Lopes Meirelles, o Comandante Geral ratifica o edital, dizendo que; “Embora não haja legislação para a condução de concurso público, cabe a aplicação analógica do princípio da vinculação do instrumento convocatório, previsto no artigo 41 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/93): “administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”.

ACS – A diretoria da ACS diz que todos os sócios que se sentirem prejudicados em alguma fase do curso ou da seletiva interna poderão procurar a entidade, pois receberão apoio representativo e jurídico da ACS.

FONTE ACS MS

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