quinta-feira, 26 de novembro de 2009
Coronel mineiro critica falta de regras para uso de armas pela polícia
Críticas ao comodismo dos governantes e um alerta aos companheiros policiais em todo o país. Esse foi o tom de abertura do segundo dia do Seminário de Qualidade do Sistema de Defesa Social, em Belo Horizonte, feito pelo coronel da PM-MG Fábio Xavier (foto ao lado). Para ele, a ausência de regras jurídicas bem definidas sobre o uso de armas de fogo pelos policiais brasileiros é cômoda aos governantes e enfraquece a polícia. - Como o policial na ponta da linha, aquele que patrulha as ruas, vai se sentir? Ele estará inseguro, desamparado legalmente caso precise usar a arma. Embora reconheça que o uso da força da polícia está relacionado à legitimidade que ela tem junto a sua comunidade, o coronel apontou como fundamental a criação desse arcabouço jurídico, que julga inexistente. Ele chamou de “covardia profissional” os governantes colocarem armas de ponta na mão de uma polícia que não tem amparo jurídico, caso precise usá-las. - Não podemos sujeitar a segurança dos nossos policiais, muitas vezes ligada ao uso da arma de fogo, à interpretação de algum jornalista, de um político que se alvoroce a dizer que houve excesso – criticou.
* O repórter viajou a convite da Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais
FONTE: EXTRA.GLOBO
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Aprovada mudança em regra para reingresso na PM e nos bombeiros
Candidatos ao reingresso na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros Militar poderão subtrair de sua idade o tempo de serviço prestado anteriormente, como forma de contornar a idade máxima de 35 anos exigida para a realização de concursos para essas categorias. A novidade é proposta pelo projeto de lei 1.111/07, do deputado Paulo Ramos (PDT), aprovada em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
— Um policial militar ou um bombeiro militar com cinco anos de serviço é seduzido por oportunidade de outro trabalho e pede baixa. Quando ele não consegue se realizar naquilo, resolve fazer um novo concurso, mas aí já passou da idade. Subtrai-se então o tempo servido de modo que ele, se ficar dentro da idade, possa fazer o concurso — esclareceu o deputado.
A proposta estabelece que só se beneficiarão os ex-policiais ou ex-bombeiros que tenham deixado o serviço ativo voluntariamente.
Fonte: O GLOBO
O BICO É O QUE PRODUZ O BICO
A dinâmica entre policiais que atuam nas atividades ostensivas não é diferente. Não é aconselhável "levar feijoada para delegacia" quando se está por encerrar um plantão. Não por que isso vá "atrapalhar" policiais civis. Afinal, há policiais que levam feijoada seja para fugir do "clima quente" das ruas, seja para "sacanear" esse ou aquele delegado, ou ainda por que o agente é um "sem noção", um desavisado. Um policial militar não deve levar coisas irregistráveis no fim do seu expediente de trabalho porque isso pode fazer com que fique horas esperando a mudança do plantão, geralmente comprometendo um outro colega e o próprio batalhão. Isso pode comprometer o descanso ou, diretamente, o "bico" de muita gente.
A pergunta é: pagar mais aos policiais irá acabar com o bico? As demandas por "segurança privada" envolvendo agentes públicos são um problema que se origina apenas na necessidade dos agentes policiais? O que se busca na prestação desses serviços? Essas demandas acabarão por si só com melhor pagamento dos policiais? Não seria possível pensar que esse mercado de segurança privada venha a ter que repensar os valores que pratica para pagamento desses profissionais?
Afinal, com a manutenção das escalas de serviços, o profissional estará aí disponível nos interstícios do tempo de trabalho policial. Por outro lado, há toda uma dinâmica dentro das instituições policiais, envolvendo lealdades, estratégias de negócios, interesses entrecruzados entre o público e o privado no qual se fundamenta o envolvimento de policiais em um segundo ou até terceiro emprego.
São perguntas, questões, que bem podem demandar novas pesquisas, tão logo seja aprovado esse piso salarial, que poderá modificar muitas coisas nesse portentoso mercado. Para o bem e para o mal.
*Lenin Pires é antropólogo e pesquisador do Núcleo Fluminense de Estudos e Pesquisas da UFF.
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Aumento de salário para a PM gaúcha? Não faltou mais nada?
Major Fábio comemora aprovação da PEC 300

Agora, Comissão da PEC 300 se reúne para votar destaques

a proposta original com a retirada do piso e a equiparação com os salários do Distrito Federal. Outro destaque, do deputado Francisco Tenório (PMN-AL), inclui os Policiais Civis na proposta.
Concluída a análise na Comissão Especial, a PEC ainda precisará ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara e depois ser encaminhada ao Senado.
Inconstitucional
O texto original da PEC determina a equiparação dos salários de Policiais e Bombeiros de todo o País aos proventos recebidos no Distrito Federal. No entanto, o relator da proposta, deputado Major Fábio (DEM-PB), retirou esse dispositivo por considerar que a Constituição veda a equiparação salarial.
Ele observou ainda que não há como saber o valor exato dos vencimentos dos Policiais Militares no DF, porque as remunerações variam de acordo com a função exercida.
Mobilização
Major Fábio destacou que um Policial Militar que trabalha no Rio de Janeiro e ganha R$ 900, ao passar para o piso de R$ 4.500, vai poder dar melhores condições de vida para sua família, trabalhando com mais segurança.
"Essa PEC significa a mobilização de todos os Policiais Militares e Bombeiros do Brasil", disse Major Fábio, que percorreu quase todas as capitais do País e viu "um movimento ordeiro como é característico dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares".
Mais informações em instantes.
Fonte: depmajorfabio
Traficante fura barreira do DOF e acaba morto em Amambai

Reginaldo Girotto Nunes, de 27 anos, morreu nesta madrugada em Amambaí, cidade que fica a 347 quilômetros de Campo Grande, após furar o bloqueio feito por policiais do DOF (Departamento Operacional de Fronteira), na BR-286.
Conforme informações do site A Gazeta News, Reginaldo foi morto com um tiro na cabeça ao desrespeitar barreira montada no trecho que liga Amambai a Coronel Sapucaia. Ele estava em uma motocicleta com placas de Jacareí (SP), conduzida por Julio dos Santos Moreira, de 33 anos.
Segundo a Polícia, Júlio ignorou o sinal de parada e acelerou a moto quando passou pela barreira. Os policiais atiraram em direção à dupla e atingiu Reginaldo na cabeça. Júlio parou a moto ao perceber que o comparsa estava ferido e acabou preso.
Os dois são da cidade de Tupã, interior de São Paulo, e segundo relatos de Júlio à Polícia, os dois vieram ao Estado em busca de drogas. Eles transportavam em uma mochila cerca de 29 kg de maconha prensada, 875 esferas de haxixe, uma pequena quantidade de cocaína e 18 munições para calibre 9mm.
Júlio foi preso e encaminhado à delegacia local.
MOBILIZAÇÃO JÁ PARA A APROVAÇÃO DO PISO SALARIAL DA PM
Deputado Paes de Lira
O PRESIDENTE E O ARNALDO QUEREM A APROVAÇÃO, O PROBLEMA ESTÁ NA DIVERGENCIA: OS DEPUTADOS MILITARES QUEREM O VALOR AGORA DE 4500,00, POIS SE DEIXARMOS PARA UM FUTURO PISO VINCULADO A PM DF NÃO TEREMOS A CERTEZA DA CORRETA APLICAÇÃO. CITO COMO EXEMPLO QUE OS PM DOS EX-TERRITORIOS, QUE SÃO FEDERAIS, TEM ISONOMIA NA LEI COM A PMDF E NUNCA RECEBEM A ISONOMIA, POIS CRIAM GRATIFICAÇÕES ESPECIFICAS PARA A PMDF.
ENTÃO PRECISAMOS UNIR FORÇAS NA COMISSÃO PARA UM TEXTO COMUM QUE DE FATO ATENDA A TODOS E SEJA VIÁVEL A APROVAÇÃO COM RESULTADO EFETIVOS JÁ.
terça-feira, 24 de novembro de 2009
PEC 300/08 - VOTO EM SEPARADO DO DEPUTADO MARCELO ITAGIBA(PSDB-RJ)
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 300-A, DE 2008,
DO SR. ARNALDO FARIA DE SÁ, QUE "ALTERA A REDAÇÃO
DO § 9º, DO ARTIGO 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(ESTABELECE QUE A REMUNERAÇÃO DOS POLICIAIS
MILITARES DOS ESTADOS NÃO PODERÁ SER INFERIOR À DA
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, APLICANDO-SE
TAMBÉM AOS INTEGRANTES DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR E AOS INATIVOS – PEC 300/08)
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 300-A, DE 2008
VOTO EM SEPARADO
Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal.
Autor: Deputado Arnaldo Faria de Sá
Relator: Deputado Major Fábio
VOTO EM SEPARADO DO DEPUTADO MARCELO ITAGIBA
I - RELATÓRIO
A proposta apresentada em 4 de novembro de 2008, pelo primeiro signatário, Deputado Arnaldo Faria de Sá, tem como finalidade alterar a redação do § 9º do artigo 144 da Constituição Federal, a fim de estabelecer que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não pode ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se a regra também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos.
O texto original da proposta, para isso, sugere alteração do §9º do art. 144, nos seguintes termos:
“§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do §4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos”.
Designado o ilustre Deputado Major Fábio para relatar, no mérito, a presente proposta, votou pela aprovação da PEC 300, de 2008, nos termos do substitutivo que apresentou.
É o relatório.
II - VOTO
A PEC 300-A, de 2008, que “altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal”, de autoria do ilustre Deputado Arnaldo Faria de Sá e outros, devido a sua importância e alcance ensejou apresentação de 5 (cinco) emendas no prazo regimental, que foram consideradas na elaboração do substitutivo apresentado pelo Relator, Deputado Major Fábio.
Vejam-se cada uma delas:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 (Dep. Andréia Zito e outros)
Dê-se ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 300-A, de 2008, a seguinte redação:
“§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, não poderá ser inferior à da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, extensiva aos inativos”.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2 (Dep. Paes de Lira, Capitão Assumção e outros)
Dê-se ao § 9º, constante do art. 1º da Proposta de Emenda à
Constituição supracitada, a seguinte redação:
“Art. 1º.......................................................................................
§ 9º A remuneração dos servidores e militares integrantes dos órgãos e instituições constantes do caput deste artigo será fixada na forma do art. 39, § 4º e art. 37, XI, última parte, devendo ser observado:
I – isonomia de subsídios no âmbito da respectiva unidade federada, observados os níveis de escolaridade e de responsabilidade;
II – escalonamento vertical, no âmbito do respectivo órgão ou instituição, nos termos da lei do ente federado, que deverá estabelecer uma relação entre a maior e a menor remuneração, levando em conta os patamares hierárquicos;
III – dotação orçamentária suficiente para a manutenção do nível
remuneratório;
IV – instituição de um fundo federal para subsidiar um piso nacional nunca inferior a dez salários mínimos;
V- proventos integrais na inatividade, mantida a paridade com o ativo, desde que conte com vinte anos de atividade de segurança pública e trinta anos de serviço, se homem, e vinte e cinco anos de serviço se mulher;
A propósito desta última emenda, registra-se a possibilidade da fixação de piso nacional, com base no valor do salário mínimo, na Constituição, na forma da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, verbis:
“Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.” (Grifo nosso).
Como se trata de alteração do próprio texto constitucional de matéria que não se insere em nenhuma daquelas arroladas no §4º do art. 60 da Carta Maior, data venia, não há falar na sua inconstitucionalidade, e nem na impossibilidade de que a inserção seja feita pelo Poder Constituinte derivado. Ademais disso, só o fato de a súmula vinculante citada ter sido publicada no dia 9 de maio de 2008, demonstra que o entendimento da Suprema Corte, vinte anos depois da promulgação da Lei Fundamental, é o que deve prevalecer para o momento.
Quanto à equiparação de subsídios das unidades federadas com o do Distrito Federal, parece haver razão na resistência do Relator, tendo em vista o disposto no art. 37, XIII, da Constituição Federal, verbis:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;”
Contudo, se por lei ordinária fosse. A idéia do Deputado Arnaldo Faria de Sá é de fazê-lo no próprio texto constitucional. Sugiro, contudo, abdicarmo-nos da equiparação, tal qual proposta, para sugerir a adoção da fórmula utilizada pelo Poder Judiciário, que é o da correspondência, tal qual se vê do ínsito no inciso V do art. 93 da Constituição. Aliás, fórmula que já propus para os subsídios das Forças Armadas, na forma da PEC nº 245, de 2008, de minha autoria.
Dito isso, vejamos as demais emendas.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3 (Dep. Carlos Brandão e outros)
Dê-se ao § 9º, constante do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição supracitada, a seguinte redação:
“Art. 1º...............................................................................................
§ 9º A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da segurança pública e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal e estabelecerá:
I - a valorização dos profissionais de segurança pública, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
II – o piso salarial profissional nacional para os profissionais de segurança pública, subsidiado pelo fundo nacional de segurança pública;
III - proventos integrais na inatividade, mantida a paridade com o
ativo, desde que conte com vinte anos de atividade de segurança pública e trinta anos de serviço, se homem, e vinte e cinco anos de serviço se mulher;
IV – a lei instituirá um Fundo Nacional de Segurança Pública, que
será constituído, além de outros recursos, de um percentual da exportação de minérios e da exploração de petróleo e gás natural.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 4 (Dep. Maria Helena e outros)
O art. 1º da PEC n.º 300, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º.........................................................................................................
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados não poderá ser inferior a
da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro militar do Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos e aos policiais e bombeiros militares dos extintos Territórios de Roraima, Rondônia e Amapá.” (NR)
EMENDA MODIFICATIVA Nº 5 (Dep. Francisco Tenório e outros)
Art. 1º - Inclua-se o §10° ao artigo 144 da Constituição Federal:
"§ 10º - Lei instituirá pisos salariais unificados para as polícias militares e bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e, para as polícias civis dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º - Inclua-se nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias o seguinte artigo:
“Art. xx. Enquanto não aprovadas as leis a que se referem o §10º do art. 144 da Constituição, as remunerações dos policiais militares e dos bombeiros militares dos Estados e dos Territórios serão o equivalente à remuneração devida aos policiais militares e dos bombeiros militares do Distrito Federal; e a remuneração dos polícias civis dos Estados e dos Territórios será a equivalente à remuneração dos policiais civis do Distrito Federal.”
Trata-se de emendas meritórias, que podem ser resumidas nas seguintes questões:
I - piso salarial nunca menor que dez salários mínimos, presente na emenda dos Deputados Paes de Lira e Capitão Assumção,
II - percentual sobre a exploração de petróleo e gás natural como uma das fontes do fundo que está sendo criado, presente na emenda do Deputado Carlos Brandão;
III - previsão de piso salarial também para os policiais civis, presente na emenda do Deputado Francisco Tenório;
IV - a garantia do piso salarial também para os inativos e aos policiais e bombeiros dos extintos territórios, presentes, respectivamente, nas emendas das Deputadas Andréia Zito e Maria Helena.
Da leitura do Substitutivo apresentado, vê-se que a despeito da inclusão no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de normas previstas com o fim de cumprimento das regras insertas pela Emenda Constitucional proposta, em conjunto com a redação dada ao novo texto constitucional proposto, não contemplam a contento todas as pretensões manifestadas nas emendas mencionadas, mostrando-se necessário o seu aperfeiçoamento.
Assim, por todo o exposto, manifesto-me pela aprovação da Emenda Constitucional nº 300, de 2008, de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá, mas na forma do substitutivo que ora apresento, por trata-se de um texto que, no meu entender, harmoniza todas as posições apresentadas e as discussões havidas no âmbito da Comissão Especial, sem descurar da pretensão original nem tampouco das regras constitucionais que regem a matéria, razão pela qual peço o apoio dos pares, em especial do Relator, para a sua aprovação.
Sala da Comissão Especial, de novembro de 2009.
Marcelo Itagiba
Deputado Federal – PSDB/RJ
FONTE MILITAR LEGAL
Marçal Filho defende piso nacional para PMs
DOURADOS - O deputado federal Marçal Filho (PMDB/MS) adiantou ontem que pretende votar a favor da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 300, à PEC 300, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), que institui no País o piso nacional militar equiparado à remuneração já paga à corporação militar do Distrito Federal, beneficiando cerca de 700 mil policiais militares, bombeiros militares, ativos, inativos e pensionistas. Em Mato Grosso do Sul, a medida deve beneficiar mais de 11 mil militares, entre PMs e Bombeiros ativos, inativos e pensionistas.
"Esse tipo de equiparação nacional já se mostrou eficaz no caso dos professores, que hoje possuem piso salarial unificado, e ao nosso ver vai pôr fim à grande diferença salarial entre os servidores policiais de outros estados com os da Capital Federal", declarou Marçal Filho ao anunciar a decisão.
Ele ponderou que atualmente um soldado da PM do Estado do Rio de Janeiro (RJ) recebe por mês um salário de R$ 818,54, enquanto que no Distrito Federal (DF) essa renda é de R$ 3.368,01. "Em Mato Grosso do Sul, essa remuneração é de R$ 1.700", relacionou o parlamentar.
"Creio ser ponto pacífico que a vida dos onze mil policiais militares e bombeiros de Mato Grosso do Sul tem o mesmo valor que a vida dos policiais lotados em outras unidades da federação, seja no Distrito Federal, seja no Piauí, seja em São Paulo ou em Minas Gerais", observou Marçal, para questionar em seguida. Por que então os PMs e bombeiros de outros estados ganham menos que os de Brasília, se eles exercem a mesma função?
Marçal Filho reforçou a defesa da unificação salarial dos policiais militares lembrando que a medida vai corrigir uma distorção vigente no sistema de segurança pública brasileiro e dar aos efetivos de todos os estados um piso salarial minimamente decente, condizente com a atividade que desempenham.
Recentemente, o deputado foi homenageado pela Polícia Militar do Estado, da qual recebeu o certificado de "Amigo da Polícia Militar", em solenidade ocorrida no Teatro Municipal.
Fonte jornal o progresso
PEC 300 poderá contemplar os Policiais Civis
O deputado Capitão Assunção lembrou que o salário dos Policiais Militares e dos Bombeiros do Distrito Federal não são regidos por subsídio. "As vantagens não serão incluídas no texto base, nem todos os estados brasileiros são remunerados por subisídio", disse o deputado ao falar que o salário base não inclui gratificações nem acrécimos. "Nós não podemos tirar da redação a questão dos pisos", enfatizou o deputado. O deputado Francisco Tenório (PMN/AL) lembrou aos parlamentares presentes que a emenda nº 05/09, proposta por ele, resolve a questão da remuneração. Conforme o deputado, o destaque nº 3 da emenda "institui pisos salariais unificados". Para ele, "se existe o piso unificado não pode existir soldo mais gratificações". Na emenda proposta por Francisco Tenório, a classe dos policiais civis também será contemplada, pois a PEC 300 altera, somente, o salário dos bombeiros e policiais militares. A idéia do deputado Francisco Tenório é estender essa unificação aos policiais civis, ou seja a "remuneração das polícias civis também será equivalente à remuneração dos policiais civis do Distrito Federal", comentou o deputado. "Todas as polícias merecem uma melhor remuneração, como incetivo para alcançar melhores resultados. A minha emenda trata exatamente sobre isso, atender todas as polícias." fonte: Paraiba.com |













