ACS consegue na Justiça salários para PM que ficou sem receber

Decisão do juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, obriga o Estado de Mato Grosso do Sul a pagar mais de R$ 5 mil, além de juros, a um soldado da Polícia Militar que não recebeu seus vencimentos enquanto esteve afastado da corporação. Sem condições físicas e psicológicas de trabalhar, ele foi denunciado por deserção.
O PM, que teve sua defesa patrocinada pelo advogado Laudo César Pereira, da ACS (Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso do Sul), foi atropelado durante uma ocorrência em Campo Grande e, por isso, ficou incapacitado de exercer suas funções. 
A junta médica da Polícia Militar, composta por dois médicos - um pediatra e um gastroenterologista -, julgou o soldado apto para o serviço, mas com restrições. Foi determinado, ainda, que ele se apresentasse em sua unidade, o que não foi feito, tendo em vista suas condições. Assim, acabou denunciado por deserção. 
“(A junta médica) recomendou que o autor sequer use uniforme fora do quartel. Impossível de se entender as razões que levaram a junta médica a considerar o autor apto para o serviço policial militar”, observou Laudo.
O policial militar foi inocentado no processo em que respondia por deserção, no entanto, o Estado deixou de pagar seus vencimentos de novembro e dezembro de 2007, além de parte do 13º. O magistrado obrigou o Estado a pagar R$ 5.024,84 referentes aos meses de novembro e dezembro, além de mais R$ 628,11 do 13º. 
Outro caso - Em outra ação, também promovida pela ACS, Alexandre Ito obriga o Estado a pagar mais de R$ 2,5 mil a um cabo da PM, associado, que foi preterido e não progrediu para o nível V ao completar 21 anos de carreira.
Segundo o advogado da ACS, o PM ficou na ativa durante 11 anos e foi para a reserva. Em 2000, voltou para a ativa e, ao completar 21 anos de serviço, acabou preterido. O Comando Geral alegou que ele não tinha esse direito, uma vez que estava na inatividade.
O magistrado obrigou o Estado a promover a retificação do enquadramento funcional do cabo e pagar as diferenças salariais verificadas no período entre janeiro de 2009 e setembro de 2012, cujos valores somam R$ 2.584,24.
Jeozadaque Garcia
Assessoria de Imprensa ACS MS

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