PORQUE TANTA DISPARIDADE NAS INSTITUIÇÕES MILITARES DO PAIS

PMDF tem aumento salarial e é a primeira a implantar carreira única no Brasil.
Da Redação/ Blog Policial do Povo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 62 da Constituição da República Federativa do Brasil, adota a
seguinte medida.
Art. 1º Fica instituída a carreira única da Polícia Militar do
Distrito Federal a qual inicia-se como soldado de 2ª classe e
encerra-se como Coronel de Polícia.
Art. 2º – A polícia Militar do Distrito federal criará normas e
mecanismos para a ascensão profissional.
Art. 3º – Unificam-se todos os quadros da Polícia Militar ao Quadro de
Policiais Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que
permanecesse conforme se encontra na lei.
Art. 4º – Deixa de existir o número de vagas para promoção, havendo
progressão funcional conforme tabela em anexo.
Art. 5º – Todos os benefícios contidos nesta lei estendem-se aos
policiais militares inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.
Art. 6º – Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão
funcional conforme tabela do anexo I.
Art. 7º – Estabelece o Mês Março como sendo a data base do reajuste
dos Policiais Militares do Distrito Federal.
Art. 8º – Institui o reajuste anual para os Policiais Militares no
mesmo percentual concedido ao Fundo Constitucional.
Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será exclusiva dos subtenentes ou,
quando não houver subtenente habilitado, deverá ser primeiro Sargento
obedecendo ao critério da antiguidade.
Art. 10º – Cria-se a gratificação para os policiais militares que
estejam exercendo função de monitor, instrutor e ou comandante de
pelotões dos cursos de formação e profissionalização.
Art. 11º – Cria-se a gratificação de escolaridade para curso acima de
120horas/aulas no mesmo valor pago referente a um serviço voluntário.
Art. 12º – Para efeitos do disposto no Inciso I do Art. 86, ficam
estabelecidas as equivalências de cursos conforme aplicado nesta lei
no Art. 105 aos Bombeiros Militares do Distrito Federal.
I – a Curso de Formação de Praças, o Curso de Formação de Soldado;
II – a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;
III – a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento de
Sargentos;
IV – a Curso de Formação, os cursos superiores exigidos para o
ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais Militares QOPMA e
ESPECIALISTAS.
Art. 13º – O Policial Militar, quando completar trinta anos de efetivo
serviço à Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou
graduação seguinte na escala hierárquica.
Art. 14º – Cria-se a gratificação de escolaridade para os cursos de
pós-graduação, mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago
referente a dois serviços voluntários por cada certificado
apresentado.
Art. 15º – Para a progressão funcional ao posto de coronel será
exigido os cursos de bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de
Oficiais, Curso de Altos Estudos de Oficiais, curso superior de
oficial, que serão ministrados a partir do posto de capitão pela PMDF
e CBMDF.
Art. 16 – autoriza a venda das licenças especiais e férias não gozadas
totall ou parcial para aquisição da casa própria, aquisição de
veículos, custear despesas médicas para tratamento de saúde própria ou
dependentes, pagamento de dívida com entidade e ou órgãos do governo,
aquisição de imóveis.
TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PMDF E SEUS RESPECTIVOS
VENCIMENTOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO em 22 de fevereiro de
2011 10:55.
Coronel PM
NÍVEL ÚNICO R$ 23.275,00
Tenente-Coronel PM
* 03 ANOS /NÍVEL 03 R$ 21.413,00
* 02 ANOS/ NÍVEL 02 R$ 20.947,50
* 01 ANO / NÍVEL 01 R$ 20.482,00
Major PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 20.016,50
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 19.561,00
* 01 ANO / NÍVEL 01 R$ 18.852,75
Capitães PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 18.387,25
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.921,75
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.456,25
Primeiro-Tenente PM
* 03 ANO/NÍVEL 01 R$ 17.400,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 17.300,00
* 01 ANO/NÍVEL 03 R$ 17.223,50
Segundo-Tenente PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 17.117,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 16.687,00
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 16.257,00
SubtenentePM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 15.827,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 15.361,50
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$14.430.50
1º Sargentos PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 13.965,00
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 13.499,50
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 13.034,00
2º Sargentos PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 12.568,50
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 11.870,25
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 11.404,75
3º Sargentos PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 10.939,25
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 10.473,75
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 10.008,25
Cabos PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 9.692,70
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 9.310,00
* 01 ANO/NÍVEL 01 R$ 9.298,00
Soldado PM
* 03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 8.238,20
* 02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 7.000,00
* 1 ANO/NÍVEL 01 R$ 5.952,00

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