Ministério Público quer que policiais paguem indenização por prenderem assaltantes


O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) ingressou na Justiça pedindo a condenação de cinco policiais militares por combaterem o roubo de uma concessionária em Cuiabá. A ação foi aberta pela 20ª Promotoria de Justiça de Criminal e os policiais podem pagar até R$ 937,00 por criminoso ou prestar dois meses de serviços comunitários. O promotor responsável pela ação, Roosevelt Pereira Cursini, entendeu que houve crime de “abuso de autoridade” e “uso de truculência” na abordagem dos policiais aos meliantes.
O caso ocorreu no dia 17 de outubro de 2016, quando três criminosos armados invadiram a concessionária Borges Veículos, renderam proprietários, funcionários e clientes, roubaram objetos e uma caminhonete Hilux, e fugiram em seguida. Na fuga, os assaltantes foram perseguidos por duas viaturas da polícia. Durante a perseguição, o motorista da caminhonete perdeu o controle da direção e subiu na calçada. Com a aproximação dos policiais, os bandidos sacaram armas e começaram a atirar contra os policiais, que revidaram. A ação terminou com três assaltantes presos, sendo que dois deles foram baleados pela polícia. A perseguição foi filmada e divulgada na Internet:

Em post divulgado nas redes sociais, o cabo Rodrigo Ribeiro Leite, membro da equipe de policiais que fez a prisão e citado na ação, mostrou sua indignação com a decisão do Ministério Público em buscar punição aos policiais. No texto, ele narra ação de sua equipe na perseguição e fala em inversão de valores:
“Imaginem só, o que nois PMs sofremos por várias inversão de valores, uma ocorrência padrão, roubo na Borges Veículos, elementos invadiram a loja armados e truculentos com as vítimas, estavam os proprietários, clientes e funcionários da loja, foram subtraído vários pertences como anéis, celulares, relógios, documentos, é uma Hilux branca do proprietário. A minha Guarnição escutou no rádio uma Viatura do Cb. Toninho, informando que estava em acompanhamento de uma Hilux branca roubada, e os bandidos bateram a caminhonete e trocou tiro com a guarnição do Cb. Toninho, onde dois dos 4 elementos foram baleados, um na perna, e outro no pé, e uns dos 4 evadiu em direção a Av. do CPA, foi quando a minha Guarnição estava próximo aí eu com a minha astúcia e visão aguçada, consegui ver o outro foragido, prendemos e recuperamos um revólver calibre 38, e logo depois encaminhamos os 3 detidos e um foragido, recuperamos todos os pertences das 7 vítimas, só ficou com o prejuízo foi o dono, pois sua caminhonete os bandidos bateram.
 Aí fui hoje em uma audiência no Jecrim, aí vi uma coisa que nunca tinha visto em 14 anos de PM, O Ministério Público ordenou que eu e as outras guarnições, temos que pagar um salário mínimo para os bandidos, porque eles foram torturados, que a PM agiu com truculência, ainda o bandido que eu consegui pegar, deu nome errado, depois lembrou seu nome no Ministério público, e o bandido ainda tem credibilidade perante a sociedade? O dono da loja levou um prejuízo de quase 20 mil reais para arrumar a caminhonete, todos eles foram torturados psicologicamente, chamados de vagabundos e em todo o momento falavam que iam matar, depois da ocorrência o Ministério Público ordena que os PMs que estavam na ação, indenizam os bandidos? País de inversão de valores.
Como PMs trabalham desse jeito, o que fazer?”
Trecho da ação do Ministério Público do Mato Grosso contra os policiais
De acordo com o andamento do processo n° 5885.64.2016.8.11.0062, que pode ser consultado pelo site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (consulta por “numeração única”), três dos policiais que o Ministério Público deseja punir compareceram a uma audiência convocada pelo juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do Juizado Especial Criminal Unificado, no último dia 27 de julho. Nela, um dos policiais, Miguel Álvaro, se defendeu (conforme registra o termo de audiência):
“A conduta foi apenas deter um dos criminosos, para que a viatura da CABO ROSELY conduzisse o criminoso que foi detido e encaminhado para o pronto socorro, devido a situação de estar em MÓVEL (motocicleta) não poder conduzir o criminoso que foi detido depois da ação em um ônibus, já se encontrava alvejado no membro inferior, quanto à ANDRIELEN DA SILVA e TONINHO FERREIRA DA SILVA, a conduta praticada por ambos foi de auxílio para levar na maca o CRIMINOSO que se encontrava alvejado devido a situação.”
Desde então, o processo que pode levar os policiais a serem punidos por prenderem criminosos aguarda nova manifestação do Ministério Público.
Fonte: http://www.ilisp.org/noticias/ministerio-publico-quer-que-policiais-paguem-indenizacao-a-assaltantes-presos/

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