Padrasto é preso pela Polícia Civil de Bonito acusado de estupro de vulneráveis


A Polícia Civil de Bonito/MS concluiu o inquérito policial que apurava crimes de estupro envolvendo padrasto e duas enteadas. As menores foram molestadas pelo padrasto em diversas oportunidades. Os fatos ocorriam no interior da residência da família e, em uma oportunidade, em uma construção próxima à Prefeitura Municipal de Bonito/MS. Os abusos consistiam em relações sexuais assim como em atos libidinosos.
 
Conforme investigações, o autor é casado com a genitora das vítimas há treze anos e no mês de janeiro do corrente ano, o padrasto foi até a Praça da Liberdade em companhia da vítima menor e ali permaneceu consumindo bebidas alcoólicas. No local ainda estavam algumas amigas da vítima que também ingeriram bebidas. Ressalta-se que todas são menores de idade e que as bebidas foram adquiridas e servidas pelo indiciado.
 
Em determinado momento a vítima afirmou que iria ao banheiro e o investigado aproveitou para indicar uma casa que seria de um familiar. Após o uso, o acusado disse à vítima que desejava “transar” com ela, no entanto, ela recusou as investidas do padrasto que ainda passou as mãos nas pernas da menor e insistia no desejo de se relacionar sexualmente com ela. Diante da negativa da menor o autor deixou o local nervoso e retornaram à praça, inclusive com ingestão de bebida alcoólica.
 
Como a vítima passou mal devido ao excesso de bebida alcoólica, o investigado a levou embora e durante o trajeto, na Rua das Flores, nas proximidades da construção de um mercado, a vítima foi abusada pelo padrasto mesmo após ter desmaiado. O acusado ainda confessou à menor no dia seguinte que as dores abdominais que ela sentia eram decorrentes da relação sexual mantida com a menor enquanto ela estava desmaiada.
 
O acusado ainda continuou a procurar a vítima e de maneira constante e ainda oferecia objetos em troca de nova relação sexual, o que era negado pela menor. Mesmo com a menor fugindo do padrasto, este ainda conseguiu passar a mão em suas pernas uma vez, no entanto, alegando querer conversar, o acusado trancou a vítima no quarto e, a força, manteve relações sexuais.
 
Após estes fatos a vítima nunca mais ficou sozinha com o autor e passou a namorar um rapaz e engravidou, fato este que fez o acusado acreditar que o filho era seu e, por isso, sugeriu à vítima que realizasse um aborto, porém, esta se negou a praticar tal conduta.
 
A conduta criminosa do acusado não se resume a esta menor, uma vez que o investigado também abusou sexualmente de outra vítima menor de idade.
 
Conforme relato desta vítima, quando tinha 14 (catorze) anos o autor lhe chamou para o quarto e ali se relacionaram sexualmente. A vítima afirma que não desejava a relação, porém, não sabia que podia negar uma vez que o autor também era seu padrasto. Ademais, a vítima afirma que frequentou psicólogos em razão do trauma que teve por estes fatos assim como menciona que deixou de residir com a mãe porque sempre que estava sozinha, o padrasto lhe procurava para nova ralação sexual.
 
Os fatos somente vieram à tona em razão da primeira vítima ter contado à diretora de sua escola que, por sua vez, noticiou os fatos ao Conselho Tutelar que encaminhou a vítima à Delegacia de Polícia para o registro da ocorrência policial. A segunda vítima foi submetida a exame de corpo de delito que foi juntado no inquérito e atesta que a vítima não é mais virgem.
 
No inquérito policial foram ouvidas as Conselheiras Tutelares, testemunhas, vítimas e mãe das menores onde todas narram os fatos acima descritos.
 
A Autoridade Policial representou pela prisão preventiva do acusado, a qual foi deferida pelo Poder Judiciário e, com isso, os policiais civis do Setor de Investigações prenderam o padrasto, que encontra-se recolhido em uma das celas da Delegacia de Polícia Civil, à disposição da Justiça Pública.
 
O inquérito policial segue para o Poder Judiciário e em seguida, ao Ministério Público que terá cinco dias para oferecer denúncia. O crime de estupro de vulnerável encontra-se disposto no artigo 217-A do Código penal cuja pena é de reclusão de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

Fonte: Dourados News

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