Uma maneira de formar cidadãos com
comportamentos mais seguros no trânsito
Edilson Fernando CARDOSO Júnior*
Assistimos atônitos as manchetes dos jornais
dando conta que pessoas são mutiladas e muitas vezes mortas no trânsito. Dados
do Ministério da Saúde dão conta que só em 2010 morreram 40.610 pessoas vítimas
da violência no trânsito. Algo lamentável. E o que fazer para revertermos esse
cenário?
Não há outra saída a não ser Educação para o
Trânsito de qualidade, Esforço Legal (Fiscalização eficiente) e Condições
(Engenharia) adequadas das vias públicas. Esse é o tripé para um trânsito
seguro. Nesse sentido, a curto prazo, para aumentarmos a segurança no trânsito é
necessário tornar a fiscalização mais rigorosa e as vias mais trafegáveis e bem
sinalizadas.
No campo da fiscalização até já temos tido a
edição de leis mais rígidas, como foi o caso da Lei nº 11.275/06 que
possibilitou, em linhas gerais, ao agente de trânsito configurar a
infração constante no artigo 165 do Código de Trânsito (dirigir sob
efeito de álcool) na recusa do condutor em se submeter ao teste do etilômetro ou
de outros exames. Em seguida, foi sancionada a Lei nº 11.705/08, a conhecida
“Lei Seca”, ambas concebidas para conter a escaladas nos números da violência no
trânsito e também para punir de forma dura condutores que fazem a perigosa
associação de álcool e direção.
Contudo, como no Brasil já se criou a cultura
de serem editadas normas com inúmeras “brechas jurídicas”, a tão temida Lei
Seca, também vem perdendo fôlego, principalmente após a recente decisão do
Superior Tribunal de Justiça – STJ, que limitou apenas o teste de etilômetro ou
o exame de sangue como meio de prova para caracterização do crime tipificado no
artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Assim, para sanar tais “brechas” é que o
Congresso Nacional se apressa para aprovar o projeto que torna admissíveis
imagens de câmeras de vídeo e de celulares, testemunhos de agentes de trânsito
ou de outras pessoas, como meio de prova para configuração do crime de constante
no artigo 306 do CTB.
Entretanto, não se pode achar que apenas
tornando as leis mais rígidas poderemos reduzir a violência no trânsito. Lógico
que o rigor da norma tem papel importante nessa redução, mas, só ela, repita-se,
não é suficiente para a redução da violência viária. Desse modo, a maneira mais
eficiente para reduzirmos a violência nas vias, é trabalharmos maciçamente na
educação para o trânsito de forma transversal desde a tenra idade, ou seja, a
partir da educação infantil e não tratarmos do assunto apenas com jovens em
idade de candidatar-se a uma habilitação veicular, os quais, na sua maioria, já
estão com sua personalidade quase toda formada.
Com isso, é de fundamental importância que os
governos incluam nas estruturas curriculares das escolas, o trânsito como tema
transversal, vez que preenche todos os requisitos estipulados pelos Parâmetros
Curriculares Nacionais – PCN’s, reconhecendo-o como sendo de urgência social,
pois os problemas decorrentes do trânsito atingem toda a população.
E, quando se fala dessa inclusão nas estruturas
curriculares, não é algo de outro mundo e que seja difícil de se fazer. O que
falta é apenas vontade política, pois o Departamento Nacional de Trânsito –
DENATRAN já editou a Portaria nº 147/09 aprovando as Diretrizes
Nacionais da Educação para o Trânsito na Pré- Escola e no Ensino
Fundamental, faltando apenas, como já dito, ser implementada.
Nesse passo, é necessário também, que os
gestores públicos entendam que, quando a criança desde cedo é estimulada a
compreender e a interagir com a dinamicidade que é o trânsito, certamente se
tornará um adulto mais preparado para lidar com os conflitos decorrentes das
relações humanas no trânsito.
Sobre a importância da interação da criança com
o meio social em que vive para o bom desenvolvimento desta, VYGOTSKY apud REGO¹,
assim conclui: “o desenvolvimento do sujeito humano se dá a partir das
constantes interações com o meio social em que vive, já que as formas
psicológicas mais sofisticadas emergem da vida social. Assim, o desenvolvimento
do psiquismo humano é sempre mediado pelo outro (outras pessoas do grupo
cultural) que indica, delimita e atribui significados à realidade. Por
intermédio dessas mediações, os membros imaturos da espécie humana vão pouco a
pouco se apropriando dos modos de funcionamento psicológico, do comportamento e
da cultura, enfim, do patrimônio da história da humanidade e de seu grupo
cultural.”
Portanto, verifica-se a necessidade de desde
cedo trabalharmos nas crianças, valores que são de fundamental importância para
a harmonia nas relações humanas, como, o respeito ao próximo, a obediência, a
solidariedade, a prudência, o equilíbrio, a compreensão e a responsabilidade. No
entanto, enquanto não trabalharmos a questão da educação para o trânsito de
forma transversal, continuaremos a assistir cada dia mais o aumento das várias
formas de violência no trânsito.
¹ – REGO, Teresa Cristina. Vygotsky: uma
perspectiva histórico-cultural da educação. Petrópoles, RJ. 1995.
*Oficial da PMMA; Bacharel em Segurança
Pública; Instrutor do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da PMMA do
Curso de Formação Especial de Sargentos 2008 da disciplina Policiamento
Ostensivo Rodoviário de Trânsito; Atualmente Instrutor da Academia de Polícia
Militar Gonçalves Dias no Curso de Formação de Oficiais da disciplina
Policiamento Ostensivo de Trânsito. Orientador monográfico de vários trabalhos
científicos.
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