Senado aprova proventos integrais para servidores públicos aposentados por invalidez


O Senado aprovou na última terça-feira (20), por unanimidade, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 5/2012, que garante proventos integrais a servidores públicos aposentados por invalidez. A proposta vai ser promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, a ser agendada para os próximos dias.
Em sua manifestação, o senador Cícero Lucena (PSDB-PB) defendeu a garantia de um benefício similar aos trabalhadores da iniciativa privada, adiantando que fará a apresentação de outra PEC com esse teor.
“Na situação vigente, está sendo totalmente ignorada a situação de um servidor público que detinha a expectativa de se aposentar sob determinadas condições e, repentinamente, por razões totalmente alheias à sua vontade, perde a sua condição laboral, mesmo em razão de uma doença profissional ou de um acidente de trabalho”, alegou o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) em seu parecer favorável à PEC.
Os 61 senadores que registraram presença votaram a favor da proposta. Os dois turnos de discussão e votação, exigidos pela Constituição, foram realizados em sessões extraordinárias abertas em sequência, graças a acordo de líderes.
A PEC 5/2012 assegura ao servidor público que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 o direito de se aposentar por invalidez com proventos integrais e garantia de paridade.
Dessa forma, explicou Alvaro Dias, o servidor público poderá receber proventos equivalentes à sua ultima remuneração, conforme a proposta, que determina vinculação permanente entre proventos de aposentados e a remuneração da ativa, com extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos.
A PEC determina ainda que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, procedam, no prazo de 180 dias da entrada em vigor da emenda, a revisão das aposentadorias e pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004.
As emendas de redação apresentadas pelo relator apenas transferem a matéria das disposições transitórias para os dispositivos permanentes da Constituição. A apresentação de emendas de mérito obrigaria o retorno da proposta à Câmara, o que retardaria a tramitação da proposição, de autoria da deputada Andréia Zito (PSDB-RJ), que acompanhou a votação do Plenário.
FONTE: RONDA ACS PM BM - MS

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