STF manda governo de MS pagar pensão integral para viúva de PM e impõe multa por ‘má-fé’

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o Governo do Estado a pagar pensão integral de cabo para a viúva de um soldado da Polícia Militar morto em serviço em 2001 em Mato Grosso do Sul. Além disso, impôs multa de 5% do valor total do processo, tendo em vista a “litigância de má-fé”, prevista no inciso II do artigo 557º do CPC (Código de Processo Civil), quando uma das partes de um processo litiga intencionalmente com deslealdade.






Segundo Antônio Marcos Porto Gonçalves, coordenador da assessoria jurídica da ACS (Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso do Sul), que impetrou a ação em 2004, a viúva recebia até então o salário proporcional aos 12 anos que o marido serviu na PM como soldado, sendo que o militar havia recebido promoção post mortem.


O juiz concedeu inicialmente a tutela antecipada, para que a mulher recebesse o salário integral de soldado durante o processo. Depois, garantiu o salário de um cabo. Após perder em primeira instância, o Estado recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).


Em 2009, os desembargadores confirmaram integralmente a sentença anterior do juiz, julgando improvidos os argumentos do Estado.


“Não conformado, o Estado ainda interpôs outros recursos no próprio TJMS e no STF, na tentativa de não reconhecer o direito da viúva”, comenta Porto.


No mês de junho deste ano, por unanimidade, os ministros do STF negaram o último recurso, mantiveram a sentença inicial e ainda condenaram o Estado a pagar a multa. Segundo o advogado, na concepção da corte, os recursos interpostos atrasaram a tramitação do processo.


Em seu voto, o Ministro-relator, Marco Aurélio Mello, disse que o recurso ganhou “contornos protelatórios”.


“A assessoria entende que, se o STF atuasse da mesma forma em outros processos que os entes da fazenda pública são litigantes, isso serviria de exemplo para que eles não abarrotassem os tribunais com recursos protelatórios. Esse seria um meio de desafogar o judiciário, tendo por conseqüência uma maior celeridade no processo”, finalizou.


Fonte: Assessoria de Imprensa da ACS

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