CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CBMES

O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (CBMES), nos termos do Decreto nº 1327-R, de 12 de maio de 2004, da Lei Complementar nº 467, de 05 de dezembro de 2008 (regula e disciplina o


ingresso e as promoções das Praças na PMES e no CBMES), da Lei Estadual nº 3.196, de 9 de janeiro de 1978 (Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares), da Lei Estadual nº 2.701, de 16 de junho de 1972 (regula os vencimentos, indenizações, proventos e dispõe sobre outros direitos), da Lei Estadual nº 6.663, de 25 de abril de

2001 (estabelece isenção imediata de pagamento da taxa de concurso público para emprego na Administração Direta e Indireta do Estado do Espírito Santo), da Lei Estadual nº 6.839, de 25 de outubro de 2001 (dispõe sobre a instituição do exame psicossomático como requisito para ingresso Militar Estadual), da Lei Federal nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), e do Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (regulamento da Lei do Serviço Militar), conforme autorização do Exmo. Sr. Governador do Estado, no Processo nº 49606980, em 28

de junho de 2010, faz saber que fará realizar Concurso Público de Seleção à matrícula no Curso de Formação de Soldado Combatente (QBMP-0), destinado ao provimento de 200 (duzentas) vagas.





Cargo

Soldado Combatente (QBMP-0)



Vagas

200 vagas



Inscrições

Taxa:R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais)



Horário:Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, solicitada no período entre 10 horas do dia 27 de dezembro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 18 de janeiro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.



FONTE: CESPE UNB

Comentários

Seguidores